Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2044 de 23 de dezembro de 1992
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO CIEP EM CONSTRUÇÃO NA LOCALIDADE DE TANGUÁ - 5º DISTRITO DE ITABORAÍ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1992.
Art. 1º
O Centro Integrado de Ensino Público, situado na localidade de Tanguá - 5º Distrito de Itaboraí, denominar-se-á CIEP JOÃO BAPTISTA CAFFARO.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente