JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2044 de 23 de dezembro de 1992

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO CIEP EM CONSTRUÇÃO NA LOCALIDADE DE TANGUÁ - 5º DISTRITO DE ITABORAÍ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1992.


Art. 1º

O Centro Integrado de Ensino Público, situado na localidade de Tanguá - 5º Distrito de Itaboraí, denominar-se-á CIEP JOÃO BAPTISTA CAFFARO.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2044 de 23 de dezembro de 1992 | JurisHand AI Vade Mecum