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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2 de 13 de novembro de 1975


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda – para atender a despesas com manutenção e funcionamento da Fundação Estadual de Museus do Rio de Janeiro (FEMURJ).