Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1953 de 14 de fevereiro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O motorista que conduzir alcoolizado, qualquer veículo, além da apreensão do mesmo e suspensão da habilitação e das sanções penais e as previstas no Código Nacional de Trânsito, ficará sujeito ainda ao pagamento de multa equivalente a 50 UFERJ’s.