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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1953 de 14 de fevereiro de 1992

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Art. 4º

Fica o representante da Secretaria de Estado de Economia e Finanças autorizado a propor alteração nos estatutos sociais da empresa, no sentido de que sejam adotados os preceitos estatuídos nesta Lei, relativamente às Rodovias sobre a sua jurisdição.