Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1943 de 31 de dezembro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.