Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1939 de 30 de dezembro de 1991
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentar a presente Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentar a presente Lei.