Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1937 de 30 de dezembro de 1991
Art. 2º
A data comemorativa do "DIA DOS MÚSICOS" fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.
A data comemorativa do "DIA DOS MÚSICOS" fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.