Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1937 de 30 de dezembro de 1991
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.
A data comemorativa do "DIA DOS MÚSICOS" fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.
NILO BATISTA Ficha Técnica