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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1937 de 30 de dezembro de 1991

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Fica instituído o dia vinte e dois de novembro como "DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS."

Art. 2º

A data comemorativa do "DIA DOS MÚSICOS" fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NILO BATISTA Ficha Técnica

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1937 de 30 de dezembro de 1991