Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1934 de 31 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação ao artigo 7º, a partir de 01.01.92, revogadas as disposições em contrário.