Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1934 de 31 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na falta da Taxa Referencial Diária TRD, o Estado adotará o indicador que incidir sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Na falta da Taxa Referencial Diária TRD, o Estado adotará o indicador que incidir sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.