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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1901 de 30 de novembro de 1991

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Art. 5º

O Parque Estadual da Serra da Tiririca tem por finalidade precípua proteger a flora, a fauna e as belezas cênicas nele existentes, bem como contribuir para a amenização climática, a recarga natural do lençol freático e a redução da erosão na região onde está inserido.