Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1901 de 30 de novembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área patrimonial do Parque Estadual da Serra da Tiririca fica sob a administração e jurisdição da Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF, cabendo ao Governo do Estado providenciar as desapropriações necessárias.