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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1901 de 30 de novembro de 1991

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Art. 4º

A área patrimonial do Parque Estadual da Serra da Tiririca fica sob a administração e jurisdição da Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF, cabendo ao Governo do Estado providenciar as desapropriações necessárias.