Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1901 de 30 de novembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais constitutivas do Parque, inclusive propriedades públicas e privadas por ele abrangidas, ficarão sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Federal nº 4771/65, pelo Decreto Federal nº 84017/79 e pelo artigo 225, inciso III, da Constituição Federal.