Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1901 de 30 de novembro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituída a Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca, presidida pela Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF, composta prioritariamente de representantes de órgãos públicos e organizações não governamentais.

Parágrafo único

- A Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca tem como objetivo determinar e participar das ações necessárias à delimitação e implantação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, bem como da elaboração de seu plano de manejo.