Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1901 de 30 de novembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca, presidida pela Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF, composta prioritariamente de representantes de órgãos públicos e organizações não governamentais.
Parágrafo único
- A Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca tem como objetivo determinar e participar das ações necessárias à delimitação e implantação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, bem como da elaboração de seu plano de manejo.