Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1848 de 24 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1991.