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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1848 de 24 de julho de 1991

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Art. 31

O Poder Executivo deverá atender as solicitações encaminhadas pela Comissão, a que se refere o art. 210, § 1º, da Constituição Estadual, sobre informações e dados quantitativos e qualitativos contidos na proposta orçamentária.