Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1848 de 24 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Os créditos adicionais terão a forma, o nível do detalhamento, os demonstrativos e as alterações estabelecidas nesta Lei para o orçamento, especialmente o seu art. 27 e parágrafos, bem como a indicação dos recursos compensatórios correspondentes.