Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1848 de 24 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 19
A proposta orçamentária da seguridade social deverá obedecer às prioridades constantes do Anexo II desta Lei.
A proposta orçamentária da seguridade social deverá obedecer às prioridades constantes do Anexo II desta Lei.