Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1848 de 24 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A emissão de títulos da dívida pública estadual será limitada à necessidade de recursos para atender:

I

ao serviço da dívida e de seu refinanciamento;

II

aos investimentos prioritários;

III

ao aumento de capital das Empresas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto;

IV

ao refinanciamento da dívida externa de responsabilidade do tesouro Estadual.