Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1848 de 24 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas com juros e outros encargos e amortização da dívida, exceto a parcela referente à dívida mobiliária estadual, deverão considerar na Lei Orçamentária apenas as operações contratadas, com prioridades e autorizações concedidas.