Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1803 de 26 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pagamento da TRH não exime os usuários das águas de domínio estadual, ou quaisquer atividades e instalações efetiva ou potencialmente poluidoras, do atendimento ao disposto na legislação de proteção ambiental em vigor e, em particular, as normas, critérios e padrões de lançamento de efluentes líquidos.