Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1803 de 26 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos provenientes da arrecadação da TRH serão destinados ao órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos e não poderão ter destinação diversa daquela prevista no artigo 3º desta Lei.