Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1803 de 26 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores unitários da TRH deverão ser fixados, em cada exercício, de forma a assegurar a implementação de projetos de recuperação, proteção e preservação dos recursos hídricos do Estado, de acordo com programas e metas previamente definidos.