Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 20 de dezembro de 1977
Art. 1º
Fica retificado no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1977 (Lei n.º 106, de 10.12.76), Órgão 11 – Secretaria de Governo, Unidade 05 – Coordenadoria do Bem-Estar Social, Código 3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008 – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "A", o nome da entidade: RIO DE JANEIRO De: Soc. Benef. Israelita e Policlínica Para: Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro (S.B.I.)