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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 20 de dezembro de 1977

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1977.


Art. 1º

Fica retificado no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1977 (Lei n.º 106, de 10.12.76), Órgão 11 – Secretaria de Governo, Unidade 05 – Coordenadoria do Bem-Estar Social, Código 3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008 – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "A", o nome da entidade: RIO DE JANEIRO De: Soc. Benef. Israelita e Policlínica Para: Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro (S.B.I.)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado CLAUDIO MOACYR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 180 de 20 de dezembro de 1977