Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 31 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.