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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 31 de dezembro de 1975

PREVÊ QUE SEJA DADO O NOME DE PRAÇA PAPAI NOEL A UMA DAS PRAÇAS JÁ EXISTENTES OU QUE VENHA A SER CRIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.


Art. 1º

O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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