Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1797 de 04 de março de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A fiscalização do disposto no artigo anterior caberá aos órgãos federais e estaduais competentes.