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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 179 de 21 de dezembro de 1977

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Art. 1º

Ficam retificados, no Orçamento do Estado para o exercício de 1977, Unidade 11.05 - Coordenadoria do Bem-Estar Social - Código 3.2.1.0.00 - Programa 15.81.031.2.008 - Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "A", os nomes das seguintes entidades: Para: Instituição "Maria de Nazareth" De: Maternidade "Casa da Mãe Pobre" Para: Instituição "Maria de Nazareth" RIO DE JANEIRO De: Mansão dos Velhinhos