Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 179 de 21 de dezembro de 1977
RETIFICA NOMES DE ENTIDADES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Ficam retificados, no Orçamento do Estado para o exercício de 1977, Unidade 11.05 - Coordenadoria do Bem-Estar Social - Código 3.2.1.0.00 - Programa 15.81.031.2.008 - Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "A", os nomes das seguintes entidades: Para: Instituição "Maria de Nazareth" De: Maternidade "Casa da Mãe Pobre" Para: Instituição "Maria de Nazareth" RIO DE JANEIRO De: Mansão dos Velhinhos
Art. 2º
Ficam retificados, no Adendo "A" a que se refere o artigo anterior, o nome e o Município onde se situa a entidade contemplada com subvenção, como se segue: Instituição "Maria de Nazareth" Lar "Izabel a Redentora" Instituição "Maria de Nazareth" De: TERESÓPOLIS Instituição Maria de Nazareth - Para a Mansão dos Velhinhos Para: RIO DE JANEIRO De: TERESÓPOLIS Para: RIO DE JANEIRO
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR Presidente