Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1780 de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO", com sede e foro no Município de Mendes, neste Estado.