Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1780 de 28 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO", com sede e foro no Município de Mendes, neste Estado.
W. MOREIRA FRANCO Governador