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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1780 de 28 de dezembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO", com sede e foro no Município de Mendes, neste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1780 de 28 de dezembro de 1990