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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779 de 28 de dezembro de 1990


Art. 1º

Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA", com sede e foro no Município de Niterói, neste Estado.