Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779 de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA", com sede e foro no Município de Niterói, neste Estado.