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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779 de 28 de dezembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COM DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA", com sede e foro no Município de Niterói, neste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779 de 28 de dezembro de 1990