Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1779 de 28 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COM DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE CANTAGALO E PARQUE DA COLINA", com sede e foro no Município de Niterói, neste Estado.
W. MOREIRA FRANCO Governador