Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1775 de 26 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.