Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1775 de 26 de dezembro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A AMAMPA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
Art. 1º
Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador