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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1775 de 26 de dezembro de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A AMAMPA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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