Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1774 de 07 de dezembro de 1990
Art. 2º
Aplica-se aos Assistentes Sociais o critério de promoção estabelecido pela Lei nº 1434, de 28 de fevereiro de 1989.
Aplica-se aos Assistentes Sociais o critério de promoção estabelecido pela Lei nº 1434, de 28 de fevereiro de 1989.