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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1774 de 07 de dezembro de 1990


Art. 1º

É transferida para o Apoio Judiciário, nos pertinentes quadros auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a categoria funcional de Assistente Social, que passa, consequentemente, a constituir-se das classes "c" (índice 1000), "B" (índice 900) e "A" (índice 800) , respectivamente correspondente às atuais 1ª, 2ª e 3ª categorias.