Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1773 de 26 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a da posse dos Vereadores eleitos.