Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1773 de 26 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O território do Município de Queimados, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites: 1. Com o Município de Nova Iguaçu:
a
Com a subprefeitura de Engenheiro Pedreira: Começa no Rio Guandu, limite intermunicipal com Itaguaí, no ponto de sua interseção com a linha de transmissão da light, seguindo por essa linha de transmissão até encontrar o canal de Poços, sobe por este canal até a confluência do canal Quebra-Côco, subindo o curso deste até encontrar a rodovia Queimados-Rio do Ouro, segue por esta rodovia até a interseção com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal.
b
Com a subprefeitura de Cava: Começa na interseção da Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal com a rodovia Queimados-Rio de Ouro, segue pelo leito da Ferrovia até a interseção da Estrada Carlos Sampaio.
c
Com a subprefeitura de Austin: Começa na interseção da Estrada Carlos Sampaio com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal e segue através da Avenida Coronel Monteiro de Barros e Estrada da Postiação até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal, alcançando, daí, o cruzamento da Rua Alvarenga Peixoto e segue até a Estrada do Grotão, e continua até a interseção da Rodovia Presidente Dutra e a Estrada Cabuçu-Austin.
d
Com a subprefeitura de Comendador Soares: Começa na interseção da Rodovia Presidente Dutra com a Estrada Cabuçu-Austin, seguindo por esta até encontrar a Estrada Cabuçu-Queimados.
e
Com a subprefeitura de Cabuçu: Começa na interseção da Estrada Cabuçu-Austin com a Estrada Cabuçu-Queimados, seguindo por esta até alcançar o rio Serepó, segue o curso deste rio até sua confluência no rio Queimados, prossegue pelo curso deste rio até o cruzamento do oleoduto da Petrobrás, seguindo pelo oleoduto até o rio Guandu. 2. Com o Município de Itaguaí: Começa no rio Guandu, no ponto onde é atravessado pelo oleoduto da Petrobrás, subindo o curso do rio até a interseção da linha de transmissão da Light.