Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1773 de 26 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de Queimados, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado de parte do território do Distrito de Queimados, desmembrado do Município de Nova Iguaçu.