Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1773 de 21 de dezembro de 1990
Art. 6º
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.