Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1770 de 26 de dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Se do disposto no art. 2º, § 2º, supra, decorrer qualquer redução remuneratória, a diferença será paga a título de direito pessoal sobre o qual incidirão, apenas, os reajustes gerais de vencimentos do funcionalismo civil do Estado do Rio de Janeiro, até que aquela venha a ser absorvida por futuras progressões na carreira.