Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 16 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer de exercício de 1978, até o limite de 30 (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.