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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 16 de dezembro de 1977

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES 23.897.969.826 Receita Tributária 20.820.000.000 Receita Patrimonial 150.000.000 Receita Industrial 9.000.000 Transferências Correntes 1.613.486.000 Receitas Diversas 1.305.483.826 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 6.680.167.000 Operações de Crédito 4.600.794.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.012.564 Transferências de Capital 2.069.360.436 TOTAL 30.578.136.826 2 – RECEITAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro) 1.455.931.000 TOTAL GERAL 32.034.067.826