Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 16 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1978 estima a Receita em Cr$ 32.034.067.826,00 (trinta e dois bilhões, trinta e quatro milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.