Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 175 de 13 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 6º, do Decreto-Lei nº 34, de 15.03.75, passa a ter a seguinte redação:
O art. 6º, do Decreto-Lei nº 34, de 15.03.75, passa a ter a seguinte redação: