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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 175 de 13 de dezembro de 1977

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Art. 3º

O Poder Executivo fará republicar o texto do Decreto-Lei referido no art. 2º, com as modificações introduzidas por esta lei e adequando-o à nova estrutura administrativa do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 175 /1977