Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 175 de 13 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º, do Decreto-Lei nº 71, de 25.07.69, passa a ser renumerado como art. 37.
O art. 6º, do Decreto-Lei nº 71, de 25.07.69, passa a ser renumerado como art. 37.