Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 174 de 12 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovará os Estatutos da Fundação Estadual de Assistência e Bem-Estar do Ancião (FEABEAN) e baixará os atos regulamentares estabelecendo o regime financeiro, a organização administrativa, o sistema de funcionamento, as finalidades da Fundação Estadual de Assistência e Bem-Estar do Ancião, obedecidas as determinações legais.